A partir deste mês, as micro, pequenas e médias empresas ganham uma nova forma de proteção contra riscos associados às exportações. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) retomou o seguro de crédito à exportação (SCE) pós-embarque, que esteve suspenso desde 2019.
Este novo seguro está disponível desde o dia 4 e pode ser acessado por empresas que realizam exportações anuais de até US$ 3 milhões e têm um faturamento anual de até R$ 300 milhões. No final do ano passado, o Mdic já havia introduzido o SCE na fase pré-embarque, voltado para mercadorias ainda não embarcadas.
“Com essas duas garantias, o governo age nas duas pontas [pré e pós-embarque] para assegurar às empresas maior capacidade para exportar mais e fortalecer sua presença no comércio exterior. Qual é o nosso objetivo? Estimular as micro, pequenas e médias empresas brasileiras a vender seus produtos no exterior, gerando empregos de qualidade e renda para a nossa população”, declarou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em vídeo nas redes sociais.
Proteção oferecida
A modalidade pós-embarque do seguro de crédito protege o exportador ou o financiador contra o não-pagamento da exportação, possibilitando que o exportador ofereça aos clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas. Isso significa que o pagamento pode ser feito a prazo, ao mesmo tempo que o exportador recebe à vista, facilitando as operações financeiras.
De maneira similar, a modalidade pré-embarque protege o financiador que antecipa os recursos da exportação, garantindo segurança contra a não realização do embarque e o risco de inadimplência do importador.
Condições de financiamento
Em ambas as modalidades, o SCE proporciona acesso a melhores condições de financiamento, uma vez que diminui o risco para os bancos que oferecem crédito ao exportador. O Programa de Financiamento ao Exportador (Proex) do governo federal aceita o seguro como garantia, conforme informado.
Quem pode contratar?
- Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões;
- Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões para contratar o SCE pós-embarque;
- Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões para o SCE pré-embarque.
Vantagens
- Não há exigência de contragarantias;
- A modalidade serve como garantia adicional útil;
- Não compromete o limite de crédito do exportador;
- Não há valor mínimo de exportação;
- Não há restrições de produtos ou serviços elegíveis.
Prazos de cobertura
- Na fase pós-embarque, o SCE cobrirá operações de exportação por até dois anos.
- No pré-embarque, o prazo é de 180 dias.
























