Sexta, 17 de abril de 2026

Decisão do STF: Teto de Gastos Não Aplica às Receitas do Judiciário

Decisão do STF: Teto de Gastos Não Aplica às Receitas do Judiciário
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas próprias dos tribunais, como as custas processuais e emolumentos, estão excluídas do teto de gastos do novo arcabouço fiscal.

Esse entendimento foi reafirmado em votação virtual, onde ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes destacaram que os gastos com essas receitas não precisam seguir as limitações orçamentárias, desde que aplicados nos serviços do Judiciário.

Em seu voto, Moraes mencionou que esta decisão “prestigia a autonomia orçamentária” do Judiciário, assegurando que a exclusão das receitas não comprometerá o esforço fiscal do Governo.

As receitas geradas pela União continuarão a ser regidas pelo teto, limitando apenas os valores que o Judiciário angaria por vontade própria.

O arcabouço fiscal, em vigor desde 2023, estabelece limites rigorosos ao crescimento das despesas, com crescimento permitido entre 0,6% a 2,5% e a regra geral de gastos apenas podendo aumentar 70% em relação à arrecadação do ano anterior.

Embora o Legislativo e o Executivo tenham manifestado a necessidade de incluir as receitas do Judiciário sob o novo teto pelo controle da dívida pública, a maioria do STF considera que tal limitação é inconstitucional.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7641), argumentando que o Judiciário deveria ter tratamento igual ao das universidades e empresas públicas, que podem gastar além do teto utilizando receitas próprias.

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