O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu uma liminar nesta terça-feira (18) suspendeu a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo, como aprovado pela Câmara Municipal e apoiado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A decisão foi em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de São Paulo, que argumentou que o termo “polícia” deve ser exclusivo de corporações específicas, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. O MP apontou que a mudança poderia gerar confusão.
O desembargador atendeu ao argumento do MP, determinando a suspensão da medida para evitar “danos irreparáveis, como gastos públicos com a mudança”, até que a ação seja julgada pelo Órgão Especial do TJ-SP.
Na decisão, o desembargador afirmou: “Defiro a medida liminar requerida para suspender a vigência e os efeitos do normativo impugnado a partir desta data e até o julgamento da presente ação pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal”. Desta forma, os efeitos da mudança estão suspensos, apesar de a publicação no Diário Oficial ter ocorrido na última sexta-feira (14) e a prefeitura já ter começado a exibir viaturas da GCM com a nova denominação.
Em resposta à suspensão, a prefeitura de São Paulo divulgou uma nota informando que a mudança não causaria impacto orçamentário, pois as viaturas são alugadas e a alteração do layout não geraria custos adicionais. A prefeitura assegurou também que a alteração nos uniformes e outros itens de comunicação visual seria feita de forma gradual.
























