Nesta sexta-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reafirmou a decisão de estabelecer um teto de preços para a cobrança dos serviços funerários no município de São Paulo.
Com a nova decisão, os valores cobrados devem respeitar os preços vigorantes antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada, sendo os reajustes permitidos apenas através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A implementação do teto de preços foi inicialmente determinada em novembro do ano passado. Após reuniões de conciliação e os apelos das partes envolvidas, Dino optou por expandir as regras relacionadas aos serviços funerários.
As novas diretrizes incluem:
- Ampliar o acesso à política de gratuidade dos serviços;
- Divulgação de informações claras sobre pacotes e direitos dos usuários;
- Promoção de um canal de denúncias acessível;
- Atualização do número de fiscais e do valor das multas aplicadas às concessionárias.
O ministro destacou que o teto de preços permanecerá em vigor até que as exigências sejam atendidas pela prefeitura de São Paulo e pelas empresas fornecedoras dos serviços.
“Com a correção das falhas identificadas, incluindo o aprimoramento da fiscalização, a garantia de transparência na oferta e comercialização dos serviços, assim como a adequação dos valores das multas e a disponibilização de um canal eficiente para denúncias, a decisão que fixou o teto dos preços poderá ser revista na análise do mérito,” declarou Dino.
A pesquisa realizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) revelou que o custo do pacote mais econômico de serviços funerários era de R$ 428,04 antes da concessão aos setores privados. Após a privatização, esse valor aumentou para R$ 1.494,14.
O caso está sendo discutido no STF através de uma ação movida pelo PCdoB, que questiona a delegação da administração de cemitérios e serviços funerários para a iniciativa privada.
























