Sábado, 12 de setembro de 2026

STF confirma limite de preços para serviços funerários em São Paulo

A decisão do STF, sob a liderança do ministro Flávio Dino, sobre serviços funerários em São Paulo visa garantir maior transparência e acessibilidade aos cidadãos.

STF confirma limite de preços para serviços funerários em São Paulo
Ministro do STF, Flávio Dino. (Foto: Gustavo Moreno/STF).

Nesta sexta-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reafirmou a decisão de estabelecer um teto de preços para a cobrança dos serviços funerários no município de São Paulo.

Com a nova decisão, os valores cobrados devem respeitar os preços vigorantes antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada, sendo os reajustes permitidos apenas através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A implementação do teto de preços foi inicialmente determinada em novembro do ano passado. Após reuniões de conciliação e os apelos das partes envolvidas, Dino optou por expandir as regras relacionadas aos serviços funerários.

As novas diretrizes incluem:

  • Ampliar o acesso à política de gratuidade dos serviços;
  • Divulgação de informações claras sobre pacotes e direitos dos usuários;
  • Promoção de um canal de denúncias acessível;
  • Atualização do número de fiscais e do valor das multas aplicadas às concessionárias.

O ministro destacou que o teto de preços permanecerá em vigor até que as exigências sejam atendidas pela prefeitura de São Paulo e pelas empresas fornecedoras dos serviços.

“Com a correção das falhas identificadas, incluindo o aprimoramento da fiscalização, a garantia de transparência na oferta e comercialização dos serviços, assim como a adequação dos valores das multas e a disponibilização de um canal eficiente para denúncias, a decisão que fixou o teto dos preços poderá ser revista na análise do mérito,” declarou Dino.

A pesquisa realizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) revelou que o custo do pacote mais econômico de serviços funerários era de R$ 428,04 antes da concessão aos setores privados. Após a privatização, esse valor aumentou para R$ 1.494,14.

O caso está sendo discutido no STF através de uma ação movida pelo PCdoB, que questiona a delegação da administração de cemitérios e serviços funerários para a iniciativa privada.

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