É comum que muitos casais vivam juntos por vários anos sem formalizar a união em cartório. No caso do falecimento de um dos companheiros, essa falta de registro pode complicar o acesso do sobrevivente à herança.
A formalização da união estável, por meio de escritura pública ou contrato, é uma importante medida de segurança jurídica.
A legislação, no entanto, protege a família de fato: a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, sem a necessidade de um tempo mínimo ou de escritura.
Assim, o que realmente importa é a comprovação de uma verdadeira entidade familiar.
Prova da União Estável
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Universidade de Brasília (UnB), destaca que, quando a relação não é formalizada, o parceiro sobrevivente pode precisar provar a existência da união para participar do inventário e exercer seus direitos patrimoniais e sucessórios.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios, que podem incluir: comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisições compartilhadas de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.
A formalização da união é, portanto, recomendada para reduzir a insegurança jurídica e prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros.
Direitos do Companheiro Sobrevivente
A advogada Luisa Baldi, do Arechavala Advogados, explica que, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial.
“Se houver resistência, o companheiro deve propor uma ação de reconhecimento de união estável post mortem contra os herdeiros e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem sua participação”, afirma a advogada.
Com a união reconhecida, o companheiro sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo disposição contrária em contrato, e à herança nas mesmas condições que o cônjuge.
Direito Real de Habitação
A professora Suzana ressalta que, em geral, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode continuar residindo no imóvel da família, mesmo que este passe a integrar o acervo hereditário.
“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, evitando que, além da perda decorrente da morte, seja obrigado a deixar sua residência imediata”, explica Suzana.
A advogada Luisa complementa que o direito real de habitação é gratuito e vitalício, e mesmo que o sobrevivente não seja o proprietário, ele pode continuar residindo no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros.
Considerações Finais
Ambas as especialistas recomendam que o sobrevivente busque orientação jurídica diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, pois é essencial uma análise individualizada de cada situação familiar e patrimonial.























