Os pais que levam crianças ao local de votação devem estar cientes das permissões e restrições em relação aos acompanhantes. A legislação eleitoral brasileira prevê que as crianças podem acompanhar os pais, mas não têm permissão para interferir na votação nem podem comprometer o sigilo do voto.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é garantido o direito ao acompanhamento durante a votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, o eleitor pode ser assistido por alguém de sua escolha, independentemente da limitação.
O auxílio não exige prévia autorização ou cadastro, ficando a critério do presidente da mesa eleitoral avaliar a necessidade da ajuda e permitir a entrada do acompanhante na cabine, onde esta pessoa pode digitar os números na urna sob a orientação do eleitor.
Regras para acompanhantes
O acompanhante deve apresentar um documento de identificação aos mesários. Além disso, é importante ressaltar que não podem atuar como acompanhantes aqueles que estão a serviço da justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações. É obrigatório o registro do atendimento na ata da seção, com nome completo e número do documento do acompanhante.
Acessibilidade
Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas estão disponíveis para atender eficazmente os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Algumas normas específicas incluem:
- Uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista de votação;
- Orientação sobre como usar o sistema de áudio da urna, com fones de ouvido descartáveis;
- Utilização da tecla 5, que possui um ponto tátil para referência;
- Permissão para ingresso com cão-guia durante todo o processo de votação.
Caso necessário, eleitores com deficiência podem atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição, preenchendo um formulário específico.























