O primeiro turno das Eleições de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro. Em ambos os dias, as seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. A Justiça Eleitoral, com base na Resolução-TSE nº 23.759/2026, esclarece o que é permitido e proibido durante a votação.
Uso de eletrônicos e preservação do sigilo
A legislação proíbe a entrada na cabine de votação com aparelhos eletrônicos como celulares, câmeras ou qualquer dispositivo que possa gravar ou transmitir imagens. Os eleitores podem usar seus celulares apenas para apresentar documentos digitais, mas deverão desligá-los e entregá-los à mesa receptora de votos antes de acessar a urna, que os devolve após a votação.
Permissões e proibições no dia da votação
É permitido ao eleitor:
- Manifestar sua preferência política de modo silencioso, utilizando bandeiras e adesivos.
- Levar anotações sobre os números dos candidatos.
- Receber auxílio de um acompanhante, caso necessário.
- Utilizar a língua materna para comunicação, se for indígena.
- Abrir mão do trabalho para votar, sem perda salarial.
É proibido ao eleitor:
- Promover aglomerações ou manobras de propaganda no local.
- Fazer propaganda eleitoral, comícios ou distribuição de materiais durante a votação.
- Abordar ou tentar convencer outros eleitores.
- Transportar eleitores em veículos de candidatos ou pessoas não autorizadas.
- Publicar conteúdos de propaganda política no dia da eleição.
Documentação necessária
Os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou CNH. Documentos vencidos são aceitos, desde que possam confirmar a identidade. O título de eleitor não é obrigatório.
Ordem de votação
No sistema, os eleitores devem registrar votos em ordem específica: deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente. Para senadores, é necessário votar em dois candidatos.
Para anular o voto, deve-se digitar um número inexistente. O voto em branco é feito pressionando a tecla “Branco”. Votos brancos e nulos não afetam a contagem final.
Informações adicionais podem ser acessadas no site da Justiça Eleitoral.























