Sábado, 26 de setembro de 2026

Indústria em MG indeniza trabalhador por assédio moral relacionado ao peso

Recentemente, um trabalhador do setor industrial foi indenizado após ser alvo de assédio moral no ambiente de trabalho, evidenciando a importância do respeito e da dignidade no local de trabalho.

Indústria em MG indeniza trabalhador por assédio moral relacionado ao peso
Foto: Reprodução/Freepik

Um auxiliar de produção de uma indústria química situada em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 2,5 mil após enfrentar humilhações no ambiente de trabalho relacionadas ao seu peso. A decisão foi unânime, mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o processo judicial, o trabalhador era frequentemente chamado de “gordinho” e alvo de comentários depreciativos por parte de seu superior. Tais situações ocorreram inclusive durante reuniões e na presença de outros colegas de trabalho.

A empresa negou as acusações de humilhação. No entanto, duas testemunhas confirmaram os relatos do trabalhador em juízo. Uma delas afirmou que presenciou “ridicularizações relacionadas ao seu peso” em várias ocasiões, enquanto a outra testemunha indicou que os comentários ofensivos vinham diretamente do chefe do reclamante.

A juíza Rafaela Campos Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, avaliou que os depoimentos eram contundentes o suficiente para comprovar que o empregado foi repetidamente submetido a comentários ofensivos e situações humilhantes. Para a magistrada, esses episódios ocorreram com frequência, tanto em reuniões quanto em várias outras situações do cotidiano profissional.

A ausência de reclamações formais feitas pelo trabalhador à empresa não foi considerada um obstáculo para reconhecer a ocorrência de assédio. A juíza esclareceu que o medo de retaliações pode levar trabalhadores a não denunciarem essas circunstâncias. Como resultado, a análise deve sempre incorporar o conjunto de provas apresentadas durante o processo.

Ao determinar a indenização de R$ 2,5 mil, a magistrada ponderou vários fatores: a gravidade da ofensa, o grau de culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e os danos causados ao trabalhador. O caráter pedagógico da condenação também foi enfatizado, com a intenção de prevenir que situações semelhantes ocorram no ambiente laboral futuro.

A decisão de primeira instância foi confirmada pela Sexta Turma do TRT-MG, que manteve a condenação de maneira unânime, negando também os recursos de revista propostos por ambas as partes. Assim, a indenização permanece em R$ 2,5 mil.

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