A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que garante ao eletricista industrial o direito ao auxílio-acidente. O colegiado rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ratificou a obrigação da autarquia federal de realizar o pagamento mensal deste benefício, que corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.
O eletricista sofreu um acidente de trabalho em janeiro de 2022, no qual perdeu parte do indicador da mão direita. A ação judicial foi movida com a justificativa de que essa perda causou diminuição na capacidade para executar tarefas que exigem precisão manual, como manuseio de fios e pequenos componentes eletrônicos.
Em sua defesa, o INSS argumentou que a lesão não resultou em limitações funcionais para o desempenho da função do trabalhador e que o laudo pericial atestou que a força e os movimentos de pinça da mão estavam preservados, levando a autarquia a considerar o segurado apto para o trabalho.
No entanto, ao avaliar a apelação, o relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a função desempenhada pelo eletricista requer sensibilidade tátil e destreza manuais, afirmando que a sequela exige esforço físico adicional do profissional. O relator também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 416, que afirma que qualquer redução na capacidade laboral, mesmo que mínima, justifica a concessão do auxílio-acidente.
O voto do relator, referente ao processo número 1.0000.26.190916-2/001, foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins.
























