O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira (24), por 5 votos a 2, negar o recurso de José Roberto Arruda (PSD), que tentava se manter na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF).
Com base no voto do relator, ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros – entre eles Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques – concluiu que Arruda se encontra inelegível, devido a condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas nos últimos oito anos, o que ativou a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A decisão determina que o nome de Arruda seja, urgentemente, retirado das urnas. Contudo, a possibilidade efetiva da remoção é incerta, já que o lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos passaram por esse processo, dificultando alterações nos dados.
O ex-governador já havia buscado reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que, de forma unânime, indeferiu o registro de sua candidatura. Esse indeferimento se baseou nas condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção nos contratos de informática do DF durante seu mandato em 2009.
A defesa de Arruda argumentou que as mudanças na legislação promovidas pelo Congresso no ano passado lhe garantiam o direito de concorrer nas eleições. O principal argumento foi que as sete condenações eram conectadas, ligadas a fatos e provas em comum, de modo que apenas a primeira condenação seria o marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade.
JULGAMENTO
Durante a sustentação oral, o advogado de Arruda, José Eduardo Cardozo, ressaltou que existem dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, o que deveria permitir a participação do candidato nas eleições.
“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, afirmou.
No entanto, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebutou a defesa, afirmando que se baseava em interpretações equivocadas da legislação. Ele destacou que Arruda acumula sete condenações por atos dolosos de improbidade, mantendo o reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Em seu voto, Toffoli sustentou que, independentemente da interpretação dada às recentes alterações na legislação, os motivos para a inelegibilidade continuam válidos.
“Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu senso, é positiva”, afirmou o ministro, que teve o respaldo da maioria dos integrantes do colegiado.
























