Quinta, 17 de setembro de 2026

STJ determina novos critérios para penhora do salário dos devedores

A mudança na jurisprudência do STJ em relação à penhora do salário traz novos desafios e precauções tanto para credores quanto para devedores, alterando a dinâmica das dívidas não alimentares.

STJ determina novos critérios para penhora do salário dos devedores
STJ define regras para bloqueamento de salários nas divergências entre devedores e credores- Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese vinculante (Tema Repetitivo 1.230) que autoriza a penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares comuns, como cartões de crédito, empréstimos e financiamentos. Essa decisão traz uma flexibilização à regra geral do Código de Processo Civil (CPC), que anteriormente protegia de forma absoluta salários de até 50 salários mínimos.

Com essa mudança, o tribunal estabeleceu que a impenhorabilidade do salário não é absoluta, mas definiu critérios rígidos e excepcionais para que a penhora de salários possa ocorrer. Os requisitos para a penhora de verbas remuneratórias (salários, aposentadorias, pensões) são os seguintes:

  • Esgotamento de outros meios (Excepcionalidade): O credor deve comprovar que já tentou todas as formas possíveis de execução judicial.
  • Preservação da Subsistência Digna (Mínimo Existencial): O bloqueio não pode impedir que o devedor arcar com suas necessidades básicas e as de sua família.
  • Ônus da Prova Invertido: A responsabilidade de provar que a penhora compromete a dignidade do devedor é totalmente do devedor.

Durante os debates, ministros sugeriram aplicar a Lei do Empréstimo Consignado, que limitaria a retenção entre 35% e 45% do salário, mas a redação final da tese aprovada não fixou limites matemáticos prévios. Cada juiz ficará encarregado de analisar os casos de forma individualizada, aplicando a proporcionalidade. Nas práticas do dia a dia, as autorizações de penhora tendem a variar de 10% a 30% dos rendimentos líquidos.

Para os credores, essa nova diretriz apresenta uma oportunidade real de recuperar dívidas antigas que antes causavam apenas a negativação do nome. No entanto, não basta solicitar a penhora do salário logo no início do processo; é necessário que o credor demonstre tentativas exaustivas de busca por outros bens.

Por outro lado, para os devedores, a proteção do salário para aqueles que ganham menos de 50 salários mínimos foi retirada. Agora, a conta bancária salarial pode ser restrita, caso não haja uma defesa ativa. Em caso de bloqueio, o devedor deve apresentar imediatamente comprovantes de despesas com aluguel, medicamentos e educação para tentar reverter ou reduzir a penhora.

Como a decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, essa regra vincula todos os juízes e tribunais do país, obrigando-os a seguir os mesmos critérios de avaliação.

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