Sexta, 11 de setembro de 2026

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é retomado pelo STF com Gilmar Mendes

O julgamento da Lei da Ficha Limpa pelo STF foi retomado com um voto favorável do ministro Gilmar Mendes, que propôs mudanças significativas nos prazos de inelegibilidade.

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é retomado pelo STF com Gilmar Mendes
© Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11), após a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O ministro havia solicitado vista do processo, interrompendo temporariamente a análise que estava sendo realizada em ambiente virtual.

Mendes se manifestou a favor das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional para as eleições deste ano. O STF avalia uma ação movida pela Rede Sustentabilidade que busca anular a Lei Complementar 219 de 2025, a qual modificou o período de inelegibilidade.

As mudanças incluem a unificação do prazo de inelegibilidade para 12 anos para políticos condenados em vários casos de improbidade administrativa. Além disso, a nova lei alterou o cálculo do prazo de inelegibilidade, que passará a contar a partir da condenação, ao invés de após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Após a reabertura do julgamento, o ministro Flávio Dino pediu destaque para a análise da ação, a qual será realizada presencialmente no Plenário do STF. Até o momento, não foi agendada uma nova data para a continuação da sessão.

Em seu voto, Mendes sugeriu uma modulação dos prazos por 18 meses, retornando ao texto original da lei, permitindo que o Congresso reexamine a matéria nesse intervalo. Atualmente, o placar da votação está em 2 a 1 contra as mudanças, com votos contrários da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.

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