Sábado, 12 de setembro de 2026

Empresas devem atualizar dados de salários até segunda-feira; entenda como

O prazo para atualização das informações sobre salários nas empresas já começou. É fundamental que as organizações sigam as diretrizes estabelecidas para garantir a transparência salarial, evitando penalidades.

Empresas devem atualizar dados de salários até segunda-feira; entenda como
© Wilson Dias/Agência Brasil

A atualização das informações salariais para empresas com 100 ou mais empregados deve ser realizada até a próxima segunda-feira (31). Esse prazo é fundamental para a composição do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que terá como base o cadastro do sistema E-Social.

Este relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser atualizado semestralmente. O procedimento é realizado através do Portal Emprega Brasil, na seção destinada ao empregador. Para a atualização, é necessário acessar a plataforma com login no sistema Gov.br.

Os dados coletados são essenciais para a promoção da diversidade nas empresas, trazendo à tona informações sobre salários e remuneração média entre homens e mulheres, bem como práticas que apoiam a parentalidade e diversidade no ambiente laboral.

As companhias que não realizarem a atualização dos dados, obrigatoriamente, duas vezes ao ano, podem enfrentar uma multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.

Transparência Salarial e Igualdade

O Relatório de Transparência Salarial está de acordo com a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que a remuneração deve ser igual para trabalhos de igual valor ou função. Essa lei está em linha com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 5, da ONU, que busca a igualdade de gênero até 2030.

Objetivos do Relatório

O documento disponibiliza informações que possibilitam a comparação de salários e a participação de homens e mulheres em posições de liderança. Também são abordadas questões relacionadas a desigualdades que podem ser influenciadas por fatores como raça, etnia e idade, mantendo a confidencialidade dos dados pessoais dos empregados.

Após o MTE gerar o relatório, as empresas devem publicá-lo de maneira acessível em seus sites ou redes sociais, e registrar essa publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Uma vez detectadas desigualdades salariais, os empregadores têm a responsabilidade de desenvolver um plano de ação com metas e prazos para a correção do problema.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, as mulheres ganham, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado, com base na informação de 53 mil empresas.

Validação da Lei

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade das regras incluídas na legislação. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631) apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio foram julgadas improcedentes.

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