O prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro vai até o dia 20 deste mês. A solicitação pode ser realizada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
O voto em trânsito permite ao eleitor exercer seu direito de voto fora de sua cidade no dia da votação.
Como solicitar
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deverá acessar o menu “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página.
Para o atendimento presencial, o eleitor somente precisará apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para o voto em trânsito
Os eleitores que optarem pelo voto em trânsito devem atentar-se às regras para usufruir desse benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
- Se estiver em uma cidade do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
- Se a solicitação for para outra cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
- É permitido fazer solicitações para cidades diferentes em cada turno.
- Alterações ou cancelamentos podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
- Se o eleitor solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação, ele deve justificar sua ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior têm a opção de solicitar voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil. Nessa situação, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Por outro lado, eleitores com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.
Sobre as eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Já o segundo turno, se necessário, será no dia 25 de outubro, aplicável aos cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos alcance mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.























