A Receita Federal disponibilizou a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Agora, os proprietários podem preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br níveis prata ou ouro.
O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também abrange condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um só local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, oferecendo recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).























