A lei sancionada nesta quarta-feira (5) assegura o pagamento do piso mínimo de frete a motoristas que realizam o transporte rodoviário de cargas. A nova legislação implica em um aumento na fiscalização do cumprimento das normas e tem como objetivo também combater as atividades ilegais no comércio de mercadorias.
Uma das principais exigências da lei é a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da saída do caminhão. Com isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) garante que todas as contratações de frete respeitem o valor mínimo estabelecido. Caso isso não ocorra, o código não será emitido e os fretes irregulares serão bloqueados na fase de contratação.
O CIOT está ligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Segundo a ANTT, a fiscalização das novas regras será realizada de forma automática e em larga escala, tornando o CIOT um instrumento adicional no combate ao comércio ilegal, especialmente no que diz respeito a produtos sem nota fiscal.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março agora se transforma em lei permanente. Para mais informações, acesse o artigo completo sobre as novas regras de frete [saiba mais].























