O vereador Luiz Carlos de Souza (Podemos) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 que poderá permitir ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB) realizar remanejamentos orçamentários sem necessidade de autorização da Câmara de Itabira. Durante a reunião ordinária de segunda-feira (27), Luiz Carlos solicitou vistas ao Projeto de Lei nº 54/2026, adiando a votação da proposta, que também inclui sua emenda e uma emenda aditiva apresentada pelo vereador Bernardo Rosa (PDB).
A proposta apresentada por Luiz Carlos poderá ter sido protocolada após o prazo regimental para apresentação de emendas ao projeto da LDO, que ocorre entre os dias 8 e 10 de julho. Essa situação será analisada pela Procuradoria Jurídica da Casa antes de seguir com a tramitação.
A emenda do vereador altera um dos principais dispositivos da LDO, essencial para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, estimada em R$ 1,204 bilhão. Enquanto a redação original do Executivo permite que o prefeito remaneje até 30% das dotações orçamentárias entre secretarias e órgãos municipais via decreto, sem aprovação legislativa, a proposta de Luiz Carlos busca reduzir esse percentual para 7%.
Luiz Carlos argumenta que o índice de 30% concede liberdade excessiva ao Executivo. Com a proposta de 7%, alterações significativas no orçamento exigiriam aprovação do Legislativo. Sempre que remanejamentos ultrapassarem esse limite, o prefeito teria que encaminhar um projeto de lei ao Legislativo, apresentando justificativas para a alteração.
O vereador comentou sobre a necessidade de reavaliar o percentual proposto para aumentar as chances de aprovação, ressaltando que a mudança ainda visa restringir a liberdade do Executivo em gerenciar os recursos públicos. “Com 7%, o prefeito poderia dispor de R$ 70 milhões, enquanto 30% equivale a cerca de R$ 300 milhões”, estimou.
Emenda de Bernardo Rosa busca reforçar o orçamento impositivo. A adição proposta por Bernardo determina que a Lei Orçamentária Anual de 2027 reserve recursos para as emendas impositivas dos vereadores, integrando normas já previstas na Constituição e na Lei Orgânica do Município, o que dará maior segurança jurídica ao processo orçamentário e fortalecerá o papel do Legislativo.
A emenda também estabelece a execução obrigatória das emendas parlamentares, exceto em casos de impedimentos técnicos devidamente justificados pelo Executivo.
A LDO estabelece uma previsão de receita de R$ 1,204 bilhão para Itabira em 2027, incluindo aproximadamente R$ 1,009 bilhão para o orçamento da Prefeitura. O restante será destinado ao ItabiraPrev, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA).
Essa proposta serve como uma base para as metas e prioridades da administração municipal para o próximo ano e será debatida e aprovada pela Câmara nos próximos meses.























