Apesar das boas intenções, uma mulher que organizou uma rifa para ajudar um vizinho com um tratamento caro acabou descobrindo que sua ação era ilegal. Ela vendeu mais de 300 números, arrecadando mais de R$ 3 mil através do WhatsApp, mas foi alertada sobre a contravenção penal que cometeu.
Conforme a Lei das Contravenções Penais, em seu artigo 186, a organização de qualquer forma de sorteio, como rifas, sem autorização do serviço público é proibida, independentemente do valor arrecadado ou das intenções por trás da ação. A punição pode variar de três meses a um ano de prisão, além de multa.
A lei vigente há mais de 80 anos não faz distinção entre rifas beneficentes e os demais sorteios. Assim, rifas promovidas por pequenas empresas ou instituições religiosas também necessitam de autorização prévia, e a boa causa não é uma justificativa para a infração.
Embora a boa intenção possa ser considerada atenuante, o organizador é quem enfrenta as penalidades, enquanto os compradores são tratados como consumidores e não incorrerão em sanções.
No entanto, existem alternativas legais para arrecadação de fundos para tratamentos, como:
- Vaquinhas online em plataformas como Vakinha, Catarse ou GoFundMe, que permitem doações diretas;
- Solicitação de autorização à Caixa Econômica Federal para rifas beneficentes;
- Realização de eventos solidários com venda de ingressos;
- Parcerias com entidades que já possuem autorização legal para organizar rifas.
A venda de números através de plataformas digitais pode trazer consequências mais graves. As mensagens podem ser rastreadas pelas autoridades, aumentando a probabilidade de denúncias devido ao maior alcance e visibilidade da ação.
Por fim, é crucial que iniciativas beneficentes sejam conduzidas dentro dos parâmetros legais para evitar problemas futuros.























