A cidade de Belo Horizonte passou a exigir a instalação de abrigos em pontos de ônibus onde há demanda para embarque de passageiros. A nova legislação, proposta através da Lei 12.056/2026, foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (26) e já está em vigor.
Com essa determinação, o Código de Posturas da cidade é alterado, estabelecendo que a estrutura deve ser implementada nos locais onde os usuários aguardam o transporte coletivo. É fundamental que a instalação respeite a faixa reservada para a circulação de pedestres, para evitar novos obstáculos nas calçadas.
O abrigo deve proporcionar conforto e proteção, contendo pelo menos uma cobertura, um banco e um coletor de lixo. A iniciativa visa melhorar as condições de espera, principalmente para pessoas com deficiência, idosos e aqueles com mobilidade reduzida, que são mais afetados pela exposição ao sol e à chuva.
De acordo com a BHTrans, Belo Horizonte possui 9.638 pontos de embarque e desembarque registrados, dos quais apenas 3.284 já contam com abrigos. Vale destacar que cerca de metade desses pontos serve apenas para desembarque, ou seja, não requer a instalação da estrutura de espera.
A previsão é que aproximadamente 1.535 pontos de embarque precisem ser analisados para avaliar a viabilidade da instalação de abrigos, considerando a demanda, o espaço disponível e as condições de circulação nas calçadas.
Com a lei aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal – recebendo 36 votos a favor no primeiro turno e 38 no segundo – o processo de instalação dos abrigos irá depender de uma avaliação técnica, priorizando aqueles locais que atendam efetivamente à demanda de embarque e que possam receber a estrutura sem comprometer a passagem de pedestres.


























