A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em segundo turno, na última segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 51/2026, de autoria do vereador Júlio César de Araújo, conhecido como “Julio Contador” (Progressistas). Esta iniciativa institui o Programa Municipal de Assistência Técnica Gratuita para Habitação de Interesse Social, visando oferecer apoio técnico gratuito a famílias de baixa renda que desejam construir, reformar, ampliar ou regularizar seus imóveis.
O programa é destinado a famílias que possuem uma renda de até três salários mínimos, que tenham apenas um imóvel e o utilizem exclusivamente para moradia própria. Com a nova legislação, os beneficiados poderão contar com a elaboração de projetos arquitetônicos, projetos complementares básicos, como os elétricos, hidráulicos e estruturais, além de orientação técnica durante as obras e apoio na regularização dos imóveis junto ao município.
O texto aprovado ainda autoriza a Prefeitura a disponibilizar modelos de plantas populares de baixo custo e a firmar parcerias com universidades e profissionais da área, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
As construções beneficiadas deverão respeitar normas de segurança, acessibilidade, salubridade e as regras do Plano Diretor e do Código de Obras do município. A proposta prevê prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social, moradores de áreas de risco e com programas de regularização fundiária.
Na justificativa da proposta, Júlio Contador argumenta que a iniciativa busca garantir o direito constitucional à moradia digna e ampliar o acesso de famílias de baixa renda a serviços técnicos muitas vezes inviáveis financeiramente. “É uma oportunidade para quem vai construir sua casa, tendo acesso a um projeto arquitetônico, hidráulico e elétrico, elaborado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano”, destacou o vereador.
Após a aprovação em segundo turno, o projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito. Se sancionado, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 90 dias.


























