Quinta, 25 de junho de 2026

Justiça de Minas exclui filho da herança por acusação de homicídio

A Justiça de Minas Gerais excluiu Matteos França Campos da herança de sua mãe, Soraya Tatiana Bonfim França, em razão da acusação de homicídio doloso. A decisão foi embasada na indignidade sucessória.

Justiça de Minas exclui filho da herança por acusação de homicídio
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de Minas Gerais decidiu pela exclusão de Matteos França Campos do inventário de sua mãe, Soraya Tatiana Bonfim França, em razão da acusação de homicídio que pesa sobre ele. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte, que declarou a indignidade do réu.

A solicitação para a exclusão foi feita por familiares de Soraya, que alegaram que Matteos confessou ter assassinado a própria mãe por asfixia mecânica no dia 18 de julho de 2025. Na contestação, a defesa argumentou que uma condenação criminal causaria efeitos automáticos na exclusão sucessória e pediu a suspensão do processo até o veredicto final da ação penal.

O juiz rejeitou esses argumentos, afirmando que as esferas cível, penal e administrativa funcionam de maneira independente. Apesar da possibilidade de exclusão automática prevista no Código Civil, a Justiça permitiu que os familiares buscassem a declaração judicial de indignidade.

A indignidade sucessória refere-se ao reconhecimento do direito perdido de receber herança devido a atos graves praticados contra o autor da herança. O juiz evidenciou que havia fundamentos claros para o pedido de exclusão de Matteos da sucessão, reforçando que a autoria e a materialidade do crime foram demonstradas durante o processo cível.

Matteos, de 32 anos, foi denunciado pelo Ministério Público mineiro por feminicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. O corpo de Soraya, que era professora, foi encontrado sob um viaduto em Vespasiano dois dias após o crime. As investigações indicaram que a morte ocorreu no apartamento onde residiam, no bairro Santa Amélia, em Pampulha. A decisão judicial da Vara de Sucessões não encerra a tramitação do processo criminal, que continua na Justiça.

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