A partir da Lei nº 25.920, candidatos que possuem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou dislexia têm direito a atendimento especializado durante a realização de concursos públicos em Minas Gerais. Essa iniciativa visa assegurar condições adequadas para aqueles que enfrentam dificuldades em provas devido a essas condições.
Entre as principais disposições, destaca-se a concessão de até 90 minutos adicionais no tempo de prova, além da oferta de tecnologias assistivas para auxílio na leitura e preenchimento das provas. Contudo, o uso dessas tecnologias deve ser requisitado previamente pelo candidato.
Até que as tecnologias assistivas sejam regulamentadas, o texto da lei permite que profissionais como leitores e transcritores sejam disponibilizados, assim como a reserva de salas diferenciadas para aqueles que solicitaram esse suporte.
Para acessar esses recursos, é necessário que o candidato apresente um laudo médico que comprove a condição, indicando a necessidade de adaptações durante as provas. A implementação da nova lei ocorrerá 90 dias após sua publicação e se aplicará apenas aos editais que forem lançados após esse prazo.
A norma foi criada com o intuito de eliminar barreiras enfrentadas por candidatos com TDAH e dislexia, assistindo sua concentração, organização de tempo e interpretação de questões, buscando uma execução mais justa do processo seletivo.
























