O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo suspende a ação penal em que o parlamentar é réu por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Para que o acordo fosse homologado, Rodrigues teve que reconhecer sua culpabilidade por crimes como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os poderes, além da associação criminosa e ataques à integridade do sistema eleitoral.
A denúncia apresentada pela PGR, aceita pela Primeira Turma do STF, revela que Rodrigues incitou ações contra o processo eleitoral e incentivou os militares a darem um golpe de Estado. Moraes observou que, apesar da gravidade das acusações, a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional.
Como parte do acordo, o deputado aceitou uma série de condições que incluem:
- Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas por mês;
- Pagar uma indenização de R$ 5 mil, destinada a uma entidade indicada pelo juiz responsável;
- Abster-se de usar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo;
- Participar de um curso presencial sobre Democracia e Estado de Direito, com carga horária de 12 horas;
- Não praticar novos crimes e não ser processado por outros delitos até concluir todas as condições impostas;
- Declarar que não celebrou acordos anteriores de não persecução penal ou está sob investigação.
A ação penal contra Rodrigues permanecerá suspensa até que todas as condições do acordo sejam cumpridas, momento em que o caso poderá ser arquivado.
O ANPP, criado em 2019, permite ao Ministério Público não oferecer denúncia em casos de crimes não violentos, com pena inferior a 4 anos, em troca do reconhecimento da autoria pelo acusado e cumprimento de condições específicas.
Os atos violentos de 8 de janeiro de 2023 resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, e os acordos de não persecução penal foram uma alternativa encontrada pela PGR para lidar com o grande número de processos contra aqueles que incitaram crimes, mas não participaram diretamente dos atos de vandalismo.
























