O Banco Santander Brasil foi obrigado a pagar uma indenização a um cliente cujo nome foi negativado, mesmo após a renegociação de uma dívida referente a cartão de crédito. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não apenas manteve a condenação, mas também aumentou o valor da reparação por danos morais de R$10 mil para R$15 mil.
A renegociação da dívida foi realizada por meio do programa Desenrola Brasil, destinado a facilitar o pagamento de dívidas em condições acessíveis. O cliente alegou que recebeu confirmações tanto do banco quanto da empresa intermediadora de que não havia pendências em seu nome, porém, mesmo assim, seu nome foi incluído em cadastros de restrição ao crédito.
Na ação judicial, o consumidor pediu a exclusão da negativação, o reconhecimento da inexistência da dívida e uma indenização por danos morais. O Banco Santander argumentou que a restrição estava relacionada a outro contrato de cartão de crédito, que não foi incluído na renegociação, mas sua defesa não foi aceita pela Justiça.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova já havia ratificado a liminar que determinou a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, além de declarar a inexistência da dívida e fixar uma indenização inicial de R$10 mil.
Mesmo após recorrer, o relator do processo, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, constatou que os documentos apresentados pelo banco evidenciavam que o contrato em questão estava entre as operações negociadas. Para o magistrado, a falta de comprovação da legitimidade da cobrança caracterizou falha na prestação de serviço.
Ademais, ao reavaliar a situação, o desembargador concluiu que a negativação indevida gera dano moral presumido, não sendo necessário que o consumidor prove um prejuízo específico além da própria negativação.























