O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumirá a relatoria das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Moraes já foi relator das ações penais que resultaram na condenação dos réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A norma em questão permite a redução das penas dos réus e, até o momento, o STF recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
As partes envolvidas contestam a deliberação do Congresso que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei. Para a federação, a possibilidade de redução de penas para crimes contra a democracia é uma questão de “gravidade institucional”.
“Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas, exigindo atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os partidos envolvidos.
Na visão da ABI, a lei “banaliza” os ataques à democracia brasileira. A associação enfatiza que a multidão que utiliza armas para tentar abolir o Estado Democrático de Direito deve ser mais severamente sancionada pelo Direito Penal.
Após a escolha de Moraes como relator, foi estipulado um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se pronunciem sobre o assunto. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também terão oportunidade de se manifestar.
Após as manifestações, Moraes decidirá se a lei será suspensa, sem um prazo definido para essa deliberação.
A federação partidária composta por PT, PCdoB e PV anunciou também que contestará a Lei de Dosimetria no STF, afirmando que não existe justificativa constitucional para amenizar penas de crimes contra a democracia. Os partidos argumentam que tais crimes constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico.
























