A Câmara Municipal de Itabira deu um passo importante na proteção ambiental ao liberar para votação o projeto de lei 38/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais. Proposto pelo vereador Bernardo Rosa (PSB), o objetivo principal é coibir o descarte irregular de resíduos sólidos na cidade.
O projeto permite que qualquer cidadão faça denúncias de práticas como despejo de lixo em vias públicas, descarte de entulho da construção civil, e depósito de resíduos em áreas verdes. Além disso, também visa o lançamento de materiais em bueiros, galerias pluviais e cursos d’água.
Uma das inovações do projeto é o incentivo financeiro para quem colaborar com a identificação dos responsáveis. O denunciante poderá receber 20% do valor da multa aplicada ao infrator, que será pago em até 30 dias após o pagamento da penalidade, garantindo a transparência da informação através da divulgação nos canais oficiais do município, preservando a identidade do denunciante.
Segundo Bernardo Rosa, o programa busca fortalecer a fiscalização ambiental em Itabira, reconhecendo as limitações da atuação exclusiva do poder público devido à complexidade das infrações e à extensão territorial da cidade. A participação da população é essencial para identificar irregularidades rapidamente, promovendo a educação ambiental e a responsabilidade coletiva.
Como as denúncias serão realizadas?
As denúncias poderão ser efetuadas por telefone, WhatsApp ou e-mail, devendo incluir informações como:
- Localização exata da infração,
- Descrição do material descartado,
- Data e horário aproximado,
- Imagens ou vídeos que comprovem a irregularidade.
Nos casos em que o infrator não for identificado nominalmente, as denúncias deverão conter elementos que possibilitem a identificação, como placas de veículos ou características pessoais. Para evitar fraudes, será permitida uma denúncia por CPF a cada 30 dias.
O projeto estabelece multas de 50 Unidades Fiscais do Município de Itabira (UFMI) para quem descumprir a lei, com o dobro em casos mais graves, como o descarte em áreas de preservação permanente.
A execução do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será responsável por receber e investigar as denúncias, notificar os infratores e assegurar a confidencialidade dos denunciantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por fim, o projeto também prevê penalizações para denúncias fraudulentas, classificando-as como crimes de estelionato e falsidade ideológica, conforme o Código Penal, além de sanções administrativas e civis.























