A partir desta segunda-feira (4), a legislação brasileira implementa penas mais severas para crimes de furto, roubo e receptação. A nova Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também amplia punições para estelionato e crimes virtuais.
As novas penas estabelecidas incluem:
- furto: de um a seis anos (anteriormente, o teto era de 4 anos);
- furto de celular: entre quatro e dez anos (anteriormente tratado como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (aumentado de oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos;
- estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado: de dois a seis anos e multa (anteriormente, de um a quatro anos).
Além disso, a lei atualiza a pena por interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, passando de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A nova legislação determina ainda que a pena será duplicada se o crime ocorrer durante calamidade pública ou se envolver roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicações.
























