O Ministério Público de Minas Gerais ampliou sua atuação contra a poluição sonora em Belo Horizonte ao firmar 26 Termos de Ajustamento de Conduta com bares, restaurantes e casas de eventos entre julho de 2024 e março de 2026.
Durante esse período, foram instaurados aproximadamente 200 expedientes administrativos e judiciais relacionados ao assunto, abrangendo denúncias, procedimentos administrativos, inquéritos civis e ações judiciais.
Conforme nota divulgada pelo órgão, a iniciativa foca em estabelecimentos que geram conflitos por excesso de ruído, fundamentando-se na Lei Municipal 9.505/2008, que regula a emissão sonora na capital. Essa norma determina limites de ruído conforme o horário e proíbe música ao vivo ou mecânica em áreas externas de bares após as 23h.
Os acordos estabelecem medidas como controle do volume, implementação de isolamento acústico, fechamento de portas e janelas durante a execução musical, limitação de horários de funcionamento e ações para reduzir o barulho gerado por frequentadores nas áreas externas. O não cumprimento pode resultar em multas, interdição das atividades e até cassação do alvará.
A atualização do Ministério Público reflete a seriedade do conflito urbano sobre a poluição sonora, evidenciada pelos 26 acordos, 184 reuniões com comerciantes e representantes de associações de bairro, 375 audiências e 10 visitas técnicas. Estes números demonstram que a pressão sobre o funcionamento noturno de parte dos estabelecimentos na cidade começou a ocupar um espaço significativo na agenda da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.
Segundo o órgão, a poluição sonora é vista não apenas como um incômodo vizinhança, mas também uma questão de saúde pública e equilíbrio ambiental. A exposição contínua a altos níveis de ruído está associada a distúrbios de sono, estresse, irritabilidade, problemas de saúde mental e aumento do risco de doenças cardiovasculares.
























