Sábado, 18 de abril de 2026

Justiça de Minas Gerais mantém prisão de acusado de homicídio em BH

Justiça de Minas Gerais mantém prisão de acusado de homicídio em BH
Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a prisão preventiva de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de assassinar o gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte. A decisão foi proferida após a defesa do réu solicitar a liberdade por meio de habeas corpus, que foi negado pelos desembargadores.

A defesa do empresário alegou que a prisão não estaria devidamente fundamentada e que não havia requisitos suficientes para a manutenção da medida. Os advogados ressaltaram que Renê é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, sugerindo alternativas à prisão, como medidas cautelares.

A 8ª Câmara Criminal do tribunal, ao avaliar o caso, considerou a gravidade do crime e a repercussão social decorrente dele como fatores determinantes para a manutenção da prisão. Com isso, Renê Júnior permanecerá detido e foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu na manhã de 11 de agosto de 2025, no bairro Vista Alegre, na Região Oeste da capital. Segundo as investigações, o acusado, irritado com um caminhão de coleta de lixo que ocupava a via, iniciou uma discussão com os trabalhadores. Após o desentendimento, Renê sacou uma arma, ameaçou a motorista do caminhão e disparou contra os garis, resultando na morte de Laudemir no local.

As investigações revelaram que a arma utilizada no crime estava registrada em nome da esposa do acusado, uma delegada da Polícia Civil. Embora Renê tenha afirmado que pegou a pistola sem autorização, a apuração demonstrou que o acesso à arma era comum. Além do homicídio, ele responde também por porte ilegal de arma de fogo e fraude processual. Sua esposa também é alvo de investigação administrativa pela Corregedoria da Polícia Civil.

Agora, com a negativa do habeas corpus, o processo avança para julgamento pelo júri popular, responsável por determinar a responsabilidade de Renê no caso.

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