Quinta, 30 de abril de 2026

Câmara aprova acesso da ANP a dados para combate a fraudes de combustíveis

Câmara aprova acesso da ANP a dados para combate a fraudes de combustíveis
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados, abrangendo a produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, incluindo combustíveis fósseis como gasolina e diesel, além de biocombustíveis como etanol e biodiesel.

O intuito é aprimorar a regulação e fiscalização, visando evitar fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, além de eliminar práticas ilícitas. A medida deve reduzir custos de fiscalização e promover igualdade competitiva no setor.

Com a nova legislação, a ANP terá acesso permanente a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, que incluem Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). A proposta destaca que a ANP deve preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.

O texto também estipula que a agência deve comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual e do Distrito Federal quando instaurar um processo sancionador que impacte a esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido.

Transição de Governo

Num outro momento, os deputados aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre a eleição e a posse. O projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a redação final.

Esta proposta determina que a administração que sai do governo deve facilitar a transição para o novo governante, sob pena de responsabilização. O chefe do Executivo deverá proporcionar acesso aos administradores eleitos ou seus representantes às informações necessárias para a gestão que se encerra.

Além disso, se não forem tomadas as medidas indicadas, o texto prevê sanções administrativas, multas e a obrigação de reparar danos ocasionados.

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