O partido Novo anunciou recentemente a venda de uma camiseta estampada com “O Brasil primeiro: Zema presidente”, em apoio à pré-candidatura do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. O item foi comercializado por R$ 50 no site oficial da legenda, mas acabou sendo retirado do catálogo devido à polêmica gerada.
Um especialista consultado pelo Estadão apontou que essa prática pode ser considerada irregular, uma vez que não respeita o período estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para campanhas eleitorais. Em resposta, o Novo ressaltou que está em conformidade com a legislação, que permite a venda de produtos para a manutenção do partido.
João Marcos Pedra, advogado e secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, alertou para o fato de que anunciar Zema como presidente configura uma conduta vedada pela legislação, já que ele ainda é apenas um pré-candidato à presidência. “O problema é a menção ao cargo de presidente, que pode ser interpretado como um pedido implícito de voto”, declarou Pedra.
A pré-campanha se estende até 15 de agosto, quando Zema poderá oficialmente iniciar sua campanha e ser referido como candidato. O advogado detalha que, conforme o artigo 36 da Lei 9.504/1997, é proibido solicitar votos diretamente antes da oficialização das candidaturas.
Camisetas com slogans de pré-campanha são permitidas, desde que não façam referência direta a um cargo específico. Pedra enfatiza a importância de os partidos e pré-candidatos tomarem cuidado com a legislação durante esse período, uma vez que práticas irregulares podem resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Além disso, qualquer impacto significativo que a venda da camiseta tenha sobre o cenário eleitoral pode levar a investigações pela Justiça, potencialmente prejudicando a candidatura de Zema.
“É essencial que os candidatos mantenham acompanhamento jurídico para evitar complicações mais adiante na disputa eleitoral”, conclui Pedra.























