A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em segunda votação durante a reunião ordinária de terça-feira (10), o Projeto de Lei que modifica a Lei nº 4.957, de 2017, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
A proposta, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), visa atualizar a legislação atual e adequar o funcionamento do conselho às necessidades do município.
O novo texto introduz maior flexibilidade na composição do conselho, mantendo a representação de seis integrantes da sociedade civil, composta por três representantes de organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e três representantes de entidades que desenvolvem atividades voltadas ao público idoso, mesmo que não exclusivamente voltadas à defesa de direitos.
Além disso, permanecem as exigências de que as instituições estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano e que 25% dos membros do conselho tenham idade mínima de 60 anos, assegurando a participação ativa da população idosa nas decisões que lhes dizem respeito.























