Foi publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte a Lei nº 11.963, de 15 de janeiro de 2026, autorizando a doação de segmentos amputados do corpo humano e de cadáveres para o treinamento de cães farejadores utilizados em operações de busca e resgate.
A norma já está em vigor desde a data de publicação, permitindo que a doação de partes amputadas ocorra quando resultantes de procedimentos médicos realizados em hospitais, desde que haja consentimento livre, expresso e formal do paciente ou de seu representante legal. Quanto aos cadáveres, a autorização deve ter sido manifestada em vida pelo falecido ou, na ausência dessa manifestação, concedida por familiares, conforme prevê a legislação federal.
Além disso, a lei estabelece que todo o processo de doação deve seguir princípios de respeito à dignidade da pessoa humana, além de cumprir normas sanitárias, éticas e legais aplicáveis ao manuseio de tecidos humanos.
A sanção foi feita pelo prefeito em exercício Juliano Lopes, originando-se do Projeto de Lei nº 286/25, de autoria do vereador Sargento Jalyson, que foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Vale destacar que dois dispositivos do projeto original foram vetados pelo Executivo municipal, que considerou que esses artigos criavam obrigações administrativas e definiam rotinas operacionais para órgãos públicos, invadindo competências do Poder Legislativo. Isso também levou em conta manifestações da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, que apontaram a ausência de respaldo normativo para a gestão desse tipo de doação, além de riscos biológicos e dilemas éticos associados.
Com os vetos, a legislação mantém a autorização para as doações, mas sem impor procedimentos específicos aos órgãos públicos ou unidades de saúde.




























