O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto do indulto natalino, que oferece perdão de pena para indivíduos condenados que cumprirem determinados requisitos legais, como ter uma pena de até oito anos e ter cumprido pelo menos um quinto da pena. O decreto está disponível no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também inclui disposições sobre a redução de penalidades em determinados casos.
O benefício não se aplica a condenados por crimes violentos e exclui pessoas sentenciadas por delitos específicos, conforme indicado no decreto. Neste ano, entre os crimes que impedem a concessão do indulto encontram-se aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os responsáveis pela tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023. Também estão excluídos do perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
Indivíduos que já se beneficiaram de delação premiada, membros de facções e aqueles que cumprem pena em penitenciárias de segurança máxima estão entre os que não poderão receber o perdão.
No que diz respeito às penas privativas de liberdade, além dos critérios referentes ao cumprimento da pena, o indulto se estende a pessoas com deficiência severa, como cegueira e tetraplegia, que são portadoras do HIV em fase terminal, gestantes com riscos elevados e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Ademais, condenados com mais de 60 anos, mães ou pais com filhos com doenças graves ou deficiências, e aqueles que são essenciais para o cuidado de dependentes também poderão se beneficiar.
Para aquelas penas que envolvem multas, o perdão é aplicado a indivíduos sem capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor da multa for inferior ao mínimo estabelecido para a execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto é uma prerrogativa legal e exclusiva do presidente da República, prevista pela Constituição Federal e renovada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadram nos critérios poderão entrar com pedidos na Justiça para solicitar o benefício.























