O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que a concessionária Metrô Rio deve indenizar três músicos que foram retirados à força por seguranças da estação Central do Brasil, em novembro de 2015.
O colegiado manteve a indenização fixada em R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle. O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, afirmou que a “responsabilidade do transportador é objetiva”, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, e destacou que a empresa deve assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto.
Em seu voto, o magistrado mencionou que a cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada, uma vez que os seguranças, em vez de manter a ordem de forma proporcional, usaram força física injustificada.
Comprovações como imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos testemunhais evidenciam que os músicos foram agredidos durante uma apresentação dentro do vagão do metrô.
Para o desembargador, a ação dos agentes foi excessiva e desarrazoada, indo além dos limites legais da função de vigilância.
“A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço”, afirmou o desembargador Cezar Costa.
























