Quarta, 24 de junho de 2026

Recurso da Vale contra multa ambiental é retirado de pauta em Itabira

A reunião do Codema de Itabira teve a análise do recurso da Vale contra a multa ambiental de R$ 6,8 milhões suspensa devido à falta de documentação necessária.

Recurso da Vale contra multa ambiental é retirado de pauta em Itabira
Foto: Jardel Mendes/DeFato

No dia 12 de agosto de 2024, o recurso da mineradora Vale contra a multa de R$ 6,8 milhões por infração ambiental em Itabira foi retirado da pauta da reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema). A análise do caso foi adiada devido à falta de um documento inicial necessário para o julgamento.

A presidente do Codema, Elaine Mendes, que também é secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, esclareceu que a decisão administrativa de primeira instância não havia sido formalmente encaminhada ao conselho, o que poderia comprometer a validade do julgamento. “Vamos organizar melhor os prazos de envio da documentação para que os conselheiros tenham tempo suficiente de análise”, afirmou.

A multa aplicada

A penalidade foi imposta após a constatação, em 10 de agosto de 2024, de alta concentração de material particulado na atmosfera da cidade. Dados das estações de monitoramento de qualidade do ar indicaram um aumento nos poluentes MP10 e PTS. Na estação EAMA11, situada na Vila Paciência (Chacrinha), o nível médio diário de partículas totais em suspensão (PTS) chegou a 162,9 µg/m³, superando o limite estabelecido pela Deliberação Normativa Codema nº 02/2022.

Um relatório técnico concluiu que as medidas de controle ambiental implementadas pela empresa não foram adequadas para conter as emissões, resultando em poluição ambiental, caracterizada como infração gravíssima, com consequente aplicação da multa de R$ 6,8 milhões, já considerando as agravantes.

Defesa da Vale

Na sua defesa, a Vale argumenta que não houve comprovação de dano ambiental, sustentando que os índices registrados em Itabira estavam abaixo do limite de 240 µg/m³, conforme a Resolução Conama nº 506/2024, que define os padrões nacionais de qualidade do ar. Além disso, a mineradora contesta a inclusão de agravantes, como reincidência e risco à saúde humana, afirmando que suas ações de controle ambiental são eficazes. A defesa pede a anulação do auto de infração ou, alternativamente, uma redução da multa, levando em consideração as atenuantes previstas na legislação municipal.

Com a retirada de pauta, o documento será reencaminhado ao Codema em uma nova data a ser definida. Até lá, o processo continua em tramitação administrativa.

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