Terça, 28 de abril de 2026

Prefeitura de Itabira oferece até 100% de desconto em juros para regularização de débitos

Prefeitura de Itabira oferece até 100% de desconto em juros para regularização de débitos
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

A Prefeitura de Itabira anunciou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, visando equilibrar as contas públicas e ajudar tanto contribuidores pessoas físicas quanto jurídicas a regularizarem seus débitos junto ao município. Os interessados podem usufruir de descontos que podem alcançar até 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista.

As adesões iniciam na terça-feira, 2 de setembro, e vão até 1º de dezembro. O programa é válido para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, independente de estarem ou não inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou já parceladas anteriormente. Assim, mesmo quem já renegociou anteriormente pode se aproveitar das novas condições, desde que esteja regularizado com tributos e taxas referentes ao ano de 2025.

Os contribuintes poderão optar por pagar suas dívidas à vista ou parcelá-las em até 24 vezes, com os seguintes descontos:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em multas e juros;
  • Até 6 parcelas: 80% de desconto;
  • Até 12 parcelas: 60% de desconto;
  • Até 18 parcelas: 40% de desconto;
  • Até 24 parcelas: 20% de desconto.

Os valores das parcelas serão atualizados anualmente com base no IPCA-E (IBGE) ou algum índice similar. O valor mínimo por parcela é de 30 UPFM, equivalente a R$ 133,65 para pessoas físicas e 100 UPFM, que corresponde a R$ 445,50 para pessoas jurídicas, com conversão feita no momento da adesão.

A administração municipal considera o Refis 2025 uma oportunidade vantajosa para os contribuintes, pois facilita o pagamento de dívidas e garante que investimentos importantes sejam revertidos em forma de obras e melhorias na cidade. “Queremos que cada morador e cada empresa de Itabira vejam o Refis como uma real chance de recomeçar e avançar. Mais do que saldar uma dívida – é um investimento no futuro da cidade e na tranquilidade do cotidiano”, destaca a gestão municipal.

O atendimento para adesão pode ser feito na sede da Prefeitura de Itabira, no setor de Tributação, além de também disponibilizar opção de adesão online. Clique aqui para acessar.

Documentos necessários:

  • Contribuinte titular do débito (pessoa física): documento de identidade com foto e CPF.
  • Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além de procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo.
  • Contribuinte pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.
  • Débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta incluir a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação.

Mais informações: Telefone: (31) 3839-2093 e 3893-2431; Whatsapp: 3839-2299; E-mail: [email protected]

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