O juiz da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Sílvio de Abreu, decretou o encerramento da recuperação judicial da Samarco Mineração S.A.. Segundo a decisão, a empresa cumpre rigorosamente as obrigações do plano de recuperação aprovado, o que é comprovado pelos documentos anexados ao processo.
A solicitação para o encerramento foi feita pela própria companhia. A decisão ressalta que a manutenção desnecessária do regime de recuperação judicial poderia prejudicar o acesso da empresa a crédito e a captação de investimentos, afetando a retomada das operações e a recuperação econômico-financeira completa.
Conforme o texto judicial, não há necessidade de continuar sob recuperação judicial, visto que já foi demonstrada a superação da crise e o cumprimento total das obrigações do plano homologado.
O plano de recuperação foi homologado em 31 de agosto de 2023, e desde então a empresa demonstrou cumprimento das obrigações previstas, incluindo pagamentos de parcelas conforme o cronograma estipulado.
Os administradores judiciais envolvidos no processo foram os escritórios Paoli Balbino & Barros Administração Judicial, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Bernardo Bicalho Sociedade de Advogados e Arnoldo Wald Filho.
A DECISÃO SE REFERE AO PROCESSO 5046520-86.2021.8.13.0024, QUE PODE SER CONSULTADO NA PLATAFORMA PJE.
Fonte: Dircom/TJMG – Unidade Fórum Lafayette























