Segunda, 13 de julho de 2026

Prefeitura de Ipatinga fixa dia 15 como data de vencimento do IPTU parcelado

A Prefeitura de Ipatinga informa que os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU devem ficar atentos ao vencimento mensal, que ocorre sempre no dia 15 de cada mês.

Prefeitura de Ipatinga fixa dia 15 como data de vencimento do IPTU parcelado
IPTU 2025. Foto: Divulgação PMI

A Prefeitura de Ipatinga anunciou que o vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ocorrerá sempre no dia 15 de cada mês para os contribuintes que escolheram o pagamento parcelado. Essa medida está de acordo com o Decreto Municipal nº 11.388, datado de 18 de dezembro de 2024, que regulamenta as datas e condições do calendário fiscal de 2025.

As parcelas mensais se estenderão até dezembro, com o primeiro pagamento previsto para maio. O intuito de estabelecer um calendário fixo é auxiliar os contribuintes em seu planejamento financeiro e evitar possíveis atrasos, que podem resultar em juros, multas e até mesmo na inscrição em dívida ativa.

Para facilitar, as guias de pagamento podem ser solicitadas através de vários canais. O contribuinte pode emitir a segunda via via WhatsApp, pelo número (31) 3829-8000, acessar diretamente o site ipatinga.meumunicipio.online, ou ainda se dirigir presencialmente à Central de Atendimento Tributário (CEAT), situada na nova sede da Prefeitura, na Avenida Carlos Chagas, nº 789, bairro Cidade Nobre, a partir das 12h.

Todas as guias são emitidas com QR Code, permitindo assim o pagamento via PIX de forma prática e segura.

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