A repatriação de corpos de brasileiros que faleceram no exterior, sem custo para os familiares, agora segue novas regras estabelecidas por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Até o momento, a assistência consular disponibilizada a brasileiros fora do país não incluía a cobertura financeira para despesas com sepultamento ou a repatriação de restos mortais. Essa nova disposição foi motivada por uma conversa entre o presidente e o pai de Juliana Marins, que morreu após um acidente na trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia.
O NOVO ENTENDIMENTO
O entendimento altera um artigo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração. Anteriormente, o traslado dos corpos não era previsto com recursos públicos.
A partir de agora, o transporte poderá ser financiado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) nas seguintes condições:
- A família deve provar incapacidade financeira para custear o traslado.
- As despesas não podem ser cobertas por seguros ou contratos de trabalho do falecido.
- O falecimento deve ter acontecido em circunstâncias que gerem comoção.
- É necessário orçamento disponível.
O ministério ainda irá desenvolver uma regulamentação específica que incluirá orientações sobre como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e quais documentos são requeridos.
Entretanto, o decreto não prevê que despesas com deslocamento de parentes para o país onde ocorreu o falecimento sejam arcadas pelo governo. A Agência Brasil está tentando obter mais informações do MRE sobre a aplicação dessa nova regra.

























