Sábado, 18 de abril de 2026

AGU apresenta ao STF plano para regularização de terras indígenas em disputa

AGU apresenta ao STF plano para regularização de terras indígenas em disputa
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um plano junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando a regularização de terras indígenas que estão atualmente em disputa judicial.

A proposta, entregue na noite de quinta-feira (26), foi submetida à comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes para abordar a questão do marco temporal nas demarcações.

O plano de transição foca na indenização de proprietários legais que questionaram judicialmente as demarcações de oito terras indígenas localizadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Apesar de já possuírem títulos emitidos pelos estados, os proprietários se encontram em áreas reconhecidas como indígenas e devem desocupar os locais. O STF já assegurou que esses particulares têm direito à indenização, abrangendo o valor da terra e não apenas benfeitorias.

Se o plano for validado pela Corte, o governo federal se compromete a indenizar 752 proprietários situados nas terras indígenas Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãnõ, em Santa Catarina, e Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu, em Mato Grosso do Sul, através de precatórios.

“Fica instituído o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, com objetivo de viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios e a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade ou posse sobre áreas total ou parcialmente sobrepostas a terras indígenas, conforme os critérios estabelecidos neste plano”, destaca o texto do plano.

COMISSÃO

Na última segunda-feira (23), foi realizada a última reunião da comissão de conciliação no gabinete de Gilmar Mendes, após nove meses de trabalho. Uma minuta com sugestões para um anteprojeto será enviada ao Congresso Nacional visando alterações na Lei 14.701 de 2023, que, apesar de abordar direitos dos povos indígenas, introduziu o marco temporal para as demarcações.

A definição do marco temporal permanece sem consenso, uma vez que é um tema controverso. No ano passado, Gilmar Mendes negou liminar que suspendia essa regra, encaminhando o caso para conciliação.

A aprovação não contou com ampla participação dos povos indígenas, visto que, em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação, alegando que os direitos dos indígenas são inegociáveis e que não há paridade no debate.

Segundo a tese do marco temporal, os indígenas têm direito apenas às terras que estavam em sua posse no 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em litígio judicial na época.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Antes da decisão, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do marco, decisão que foi considerada pela assessoria jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

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