O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), não aceitando a solicitação da Câmara dos Deputados para suspender totalmente o processo. Ramagem é réu na investigação sobre a trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros da Primeira Turma do STF votaram para restringir a suspensão da ação penal, permitindo que Ramagem continue respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. No entanto, o trecho que diz respeito aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foi mantido sob suspensão.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a Constituição impõe restrições sobre o direito dos congressistas de suspender ações penais em relação a seus pares. A decisão do STF afirma que o Congresso só pode suspender ações penais relativas a crimes cometidos após a diplomação específica do parlamentar, demarcando o caráter pessoal desse direito.
O julgamento foi motivado por um ofício enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que incluiu um pedido para suspender a ação penal, mas sem especificar adequadamente a parte a ser suspensa nem temporalidades.
Entenda-se que no mês passado, o STF já havia se manifestado informando à Câmara que não era permitido suspender integralmente o processo. Ramagem é um dos réus principais, tendo sido incluído no núcleo 1 da denúncia, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras figuras de destaque.
A possibilidade de suspensão de ações penais contra deputados e senadores está garantida pelo Artigo 53 da Constituição, permitindo que apenas atos cometidos após a diplomação possam ser suspensos, neste caso ocorrida em dezembro de 2022.
Ramagem, que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) antes de sua eleição, é acusado de usar recursos do órgão para espionar adversários de Bolsonaro, um caso conhecido como “Abin Paralela”.
NÚCLEO 1 – Vale ressaltar que os réus do núcleo 1 são:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general e ex-ministro;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
























